✅ Riscos Psicossociais no Trabalho: O Que Dizem a NR-1, a NR-17 e o Papel da Avaliação Psicossocial
- GUILHERME VIANA
- há 6 dias
- 3 min de leitura
A discussão sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho ganhou força com a nova NR-1, mas a verdade é que esses fatores já eram abordados pela NR-17 (Ergonomia). Ainda assim, muitas empresas confundem a avaliação psicossocial (exame ocupacional) com a avaliação dos fatores psicossociais organizacionais.
Neste conteúdo, o Grupo CESO esclarece as diferenças e mostra como as empresas devem agir de forma técnica, integrada e em conformidade com as normas.

📌 O que são os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
Os riscos psicossociais são fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, gerido e vivenciado pelos trabalhadores. Eles podem afetar diretamente a saúde mental, emocional e até física das pessoas.
Exemplos de riscos psicossociais:
Sobrecarga de trabalho e metas abusivas;
Turnos noturnos ou jornadas extenuantes;
Assédio moral ou sexual;
Falta de reconhecimento e apoio da liderança;
Clima organizacional tóxico ou conflituoso.
🧩 NR-17 e os riscos psicossociais
A NR-17 já previa a necessidade de avaliar os fatores psicossociais no ambiente de trabalho, especialmente quando relacionados à organização do trabalho. Ela também determina que a empresa deve adotar medidas para prevenir, mitigar ou eliminar esses riscos, sempre que identificados.
📌 Nova NR-1: integração dos riscos psicossociais ao PGR
Com a nova redação da NR-1, os fatores de riscos psicossociais passam a compor o Inventário de Riscos do PGR, quando presentes.
Isso significa que a avaliação desses riscos agora deve estar formalmente registrada e gerenciada dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, junto com riscos físicos, químicos e biológicos.
🧠 Avaliação Psicossocial x Avaliação de Riscos Psicossociais: entenda a diferença
Uma dúvida comum nas empresas é confundir dois processos diferentes:
✅ Avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais (Coletiva – PGR)
Analisa o ambiente de trabalho, a cultura organizacional e as relações interpessoais;
Coletiva, não direcionada a um indivíduo específico;
Prevista na NR-17 e agora incorporada ao PGR pela NR-1;
Pode utilizar metodologias como a ISO 45003.
✅ Avaliação Psicossocial (Atividades especiais – PCMSO)
Avalia a aptidão de um trabalhador para atividades críticas, como trabalho em altura ou espaços confinados;
Recomendada em normas como a NR-33, NR-35 e Portaria 672/2021;
Parte dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função etc.);
Realizada por médico ou psicólogo.
🔎 Avaliação de casos suspeitos ou confirmados deve integrar o PCMSO
A avaliação de casos suspeitos ou confirmados de doenças ou transtornos relacionados a riscos psicossociais (assim como qualquer outro agravo de saúde relacionado ao trabalho) deve ser tratada no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Ela deve considerar:
Histórico de saúde do trabalhador, como constatação de doenças ou transtornos possivelmente relacionados ao trabalho;
Indicadores de saúde coletiva, como absenteísmo e afastamentos por transtornos psiquiátricos e outros que possam ter relação com o ambiente de trabalho;
Observações e estudo do ambiente do SESMT e da CIPA, que atuam diretamente com os trabalhadores;
Acompanhamento das lideranças, que estão em contato diário com suas equipes.
⚠️ O controle e avaliação dos riscos psicossociais é, portanto, um trabalho multidisciplinar, que exige a integração entre:
SESMT;
CIPA;
Gestores e lideranças.
💼 Como o Grupo CESO pode ajudar sua empresa
O Grupo CESO atua com soluções completas e técnicas para a gestão de riscos psicossociais:
✅ Levantamento técnico dos fatores psicossociais para o PGR;
✅ Integração entre PGR e PCMSO para avaliação e controle de riscos;
✅ Avaliação psicossocial individual para atividades especiais;
✅ Capacitação de SESMT, CIPA e lideranças sobre saúde mental no trabalho;
✅ Implementação de boas práticas conforme a ISO 45003.
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