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✅ Riscos Psicossociais no Trabalho: O Que Dizem a NR-1, a NR-17 e o Papel da Avaliação Psicossocial

A discussão sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho ganhou força com a nova NR-1, mas a verdade é que esses fatores já eram abordados pela NR-17 (Ergonomia). Ainda assim, muitas empresas confundem a avaliação psicossocial (exame ocupacional) com a avaliação dos fatores psicossociais organizacionais.

Neste conteúdo, o Grupo CESO esclarece as diferenças e mostra como as empresas devem agir de forma técnica, integrada e em conformidade com as normas.

Infográfico do Grupo CESO explicando a diferença entre avaliação psicossocial individual no PCMSO e avaliação de fatores psicossociais no ambiente de trabalho para o PGR, conforme exigências da NR-1 e NR-17, com destaque para a atuação integrada do SESMT, CIPA e lideranças.

📌 O que são os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?

Os riscos psicossociais são fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, gerido e vivenciado pelos trabalhadores. Eles podem afetar diretamente a saúde mental, emocional e até física das pessoas.

Exemplos de riscos psicossociais:

  • Sobrecarga de trabalho e metas abusivas;

  • Turnos noturnos ou jornadas extenuantes;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Falta de reconhecimento e apoio da liderança;

  • Clima organizacional tóxico ou conflituoso.


🧩 NR-17 e os riscos psicossociais

A NR-17 já previa a necessidade de avaliar os fatores psicossociais no ambiente de trabalho, especialmente quando relacionados à organização do trabalho. Ela também determina que a empresa deve adotar medidas para prevenir, mitigar ou eliminar esses riscos, sempre que identificados.


📌 Nova NR-1: integração dos riscos psicossociais ao PGR

Com a nova redação da NR-1, os fatores de riscos psicossociais passam a compor o Inventário de Riscos do PGR, quando presentes.

Isso significa que a avaliação desses riscos agora deve estar formalmente registrada e gerenciada dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, junto com riscos físicos, químicos e biológicos.


🧠 Avaliação Psicossocial x Avaliação de Riscos Psicossociais: entenda a diferença

Uma dúvida comum nas empresas é confundir dois processos diferentes:


✅ Avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais (Coletiva – PGR)

  • Analisa o ambiente de trabalho, a cultura organizacional e as relações interpessoais;

  • Coletiva, não direcionada a um indivíduo específico;

  • Prevista na NR-17 e agora incorporada ao PGR pela NR-1;

  • Pode utilizar metodologias como a ISO 45003.


✅ Avaliação Psicossocial (Atividades especiais – PCMSO)

  • Avalia a aptidão de um trabalhador para atividades críticas, como trabalho em altura ou espaços confinados;

  • Recomendada em normas como a NR-33, NR-35 e Portaria 672/2021;

  • Parte dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função etc.);

  • Realizada por médico ou psicólogo.


🔎 Avaliação de casos suspeitos ou confirmados deve integrar o PCMSO

A avaliação de casos suspeitos ou confirmados de doenças ou transtornos relacionados a riscos psicossociais (assim como qualquer outro agravo de saúde relacionado ao trabalho) deve ser tratada no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Ela deve considerar:

  • Histórico de saúde do trabalhador, como constatação de doenças ou transtornos possivelmente relacionados ao trabalho;

  • Indicadores de saúde coletiva, como absenteísmo e afastamentos por transtornos psiquiátricos e outros que possam ter relação com o ambiente de trabalho;

  • Observações e estudo do ambiente do SESMT e da CIPA, que atuam diretamente com os trabalhadores;

  • Acompanhamento das lideranças, que estão em contato diário com suas equipes.


⚠️ O controle e avaliação dos riscos psicossociais é, portanto, um trabalho multidisciplinar, que exige a integração entre:

  • SESMT;

  • CIPA;

  • Gestores e lideranças.


💼 Como o Grupo CESO pode ajudar sua empresa

O Grupo CESO atua com soluções completas e técnicas para a gestão de riscos psicossociais:

✅ Levantamento técnico dos fatores psicossociais para o PGR;

✅ Integração entre PGR e PCMSO para avaliação e controle de riscos;

✅ Avaliação psicossocial individual para atividades especiais;

✅ Capacitação de SESMT, CIPA e lideranças sobre saúde mental no trabalho;

✅ Implementação de boas práticas conforme a ISO 45003.


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