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DESVIO DE FUNÇÃO E DE FINALIDADE: ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA EMPRESAS CLIENTES

O Grupo CESO, comprometido com a conformidade legal e a excelência na gestão trabalhista, alerta suas empresas clientes sobre os riscos e as melhores práticas relacionadas ao desvio de função e ao desvio de finalidade no contrato de trabalho. Além disso, reforçamos a importância do correto enquadramento do Código Brasileiro de Ocupações (CBO), fundamental para garantir a adequação legal e previdenciária das relações de trabalho.

O texto destaca a importância do correto enquadramento funcional para evitar problemas trabalhistas e tributários. Elementos visuais reforçam a mensagem de conformidade legal e segurança no trabalho.

O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO?

O desvio de função ocorre quando um trabalhador, contratado para determinada atividade, passa a exercer funções distintas daquelas descritas no contrato de trabalho e no registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse desvio pode gerar direitos trabalhistas adicionais, como o pagamento de diferenças salariais, enquadramento em outra categoria profissional e até o reconhecimento de uma nova função com benefícios específicos.


O QUE É DESVIO DE FINALIDADE?

O desvio de finalidade, por sua vez, acontece quando a empresa contrata um empregado para determinada atividade, mas na prática ele desempenha tarefas que não condizem com a função original. Um exemplo clássico desse problema ocorre na contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) para exercer funções que deveriam ser desempenhadas por empregados celetistas, caracterizando uma fraude trabalhista e previdenciária.


A IMPORTÂNCIA DO CORRETO ENQUADRAMENTO DO CBO

O Código Brasileiro de Ocupações (CBO) é um dos principais elementos que definem a relação trabalhista, pois identifica oficialmente as atribuições de cada profissão. A escolha errada do CBO pode acarretar diversos problemas, incluindo:

  1. Incongruência nas obrigações previdenciárias e tributárias: Um CBO inadequado pode resultar em cálculos incorretos de alíquotas do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e contribuições previdenciárias.

  2. Exposição indevida a riscos ocupacionais: O enquadramento errado pode omitir a real exposição do trabalhador a agentes insalubres ou perigosos, levando a passivos trabalhistas futuros.

  3. Conflitos com normas coletivas: Sindicatos podem contestar enquadramentos equivocados, exigindo ajustes e pagamentos retroativos.

  4. Multas e autuações: A fiscalização trabalhista e previdenciária pode penalizar a empresa por irregularidades no enquadramento das funções.

Para evitar esses riscos, é essencial realizar uma análise detalhada das atividades desempenhadas pelos trabalhadores antes de definir o CBO correto. Essa análise deve considerar a descrição formal das funções, os riscos envolvidos e a legislação aplicável à categoria profissional.


RISCOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS E JURÍDICOS

  1. Trabalhistas: O empregado pode ingressar com ações judiciais reivindicando equiparação salarial, pagamento retroativo de direitos trabalhistas e, em casos extremos, danos morais.

  2. Tributários: Erros na classificação funcional podem gerar recolhimentos previdenciários errados, resultando em autuações fiscais e débitos tributários.

  3. Jurídicos: A empresa pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e sofrer sanções administrativas e judiciais.


COMO EVITAR O DESVIO DE FUNÇÃO OU FINALIDADE?

  • Definição clara de cargos e funções: Mantenha descrições detalhadas e atualizadas de cada cargo na empresa, associando-as corretamente ao CBO correspondente.

  • Formalização adequada: Certifique-se de que o contrato de trabalho e o registro na CTPS estejam alinhados às funções realmente exercidas.

  • Revisão periódica das atividades: Realize auditorias internas para garantir a adequação das funções desempenhadas com o cargo contratado.

  • Treinamento para gestores: Oriente líderes sobre a importância do cumprimento das descrições de cargo, do correto enquadramento do CBO e dos riscos de desvio de função.

  • Uso correto da terceirização e PJs: A terceirização deve estar de acordo com a legislação vigente, evitando a contratação de prestadores de serviço para funções que caracterizem vínculo empregatício.


BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO CONTRATUAL

  • Elaboração de contratos precisos: Defina claramente os direitos e deveres de cada parte, evitando ambiguidades que possam levar a desvio de função ou finalidade.

  • Ajustes contratuais formais: Se houver necessidade de mudança de função, o contrato deve ser atualizado, e o salário ajustado conforme a nova atividade e o respectivo CBO.

  • Compliance e assessoria jurídica: Consulte regularmente especialistas para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.


Manter a conformidade trabalhista e previdenciária não apenas evita riscos e penalidades, mas também contribui para um ambiente organizacional seguro e produtivo. O Grupo CESO está à disposição para assessorar sua empresa na gestão correta dos contratos de trabalho, na escolha adequada do CBO e na prevenção de irregularidades, promovendo boas práticas de SST e compliance trabalhista.


Grupo CESO - Compromisso com a Segurança, Conformidade e Gestão Responsável

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